Contratar Trabalhadores Estrangeiros: Quando a Situação Nacional de Emprego permite a Obtenção de Autorizações de Residência e Trabalho na Espanha

Contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha Visados Empresas

ÍNDICE:

  1. Contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha: Nacionais do Chile e Peru
  2. Casos em que a situação nacional de emprego permite a contratação de cidadãos estrangeiros não residentes na Espanha

 

Muitas empresas espanholas enfrentam dificuldades para preencher certos cargos devido à falta ou escassez de perfis profissionais específicos no país. Como resultado, torna-se necessário contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha para atender a essas necessidades. Antes de iniciar a solicitação de residência e trabalho por conta de outrem para um trabalhador estrangeiro não comunitário, é necessário verificar se o cargo pode ser preenchido com mão de obra nacional ou se estamos diante de uma das situações em que a situação de emprego permite contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha. De modo geral, o empregador só pode contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha que não sejam residentes quando os cargos não puderem ser preenchidos com mão de obra nacional. Dá-se preferência aos trabalhadores residentes, mas essa premissa tem exceções que veremos a seguir.

 

 

Contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha: Nacionais do Chile e Peru

Há uma exceção à necessidade de observar a situação nacional de emprego quando o trabalhador é nacional do Chile ou Peru, pois, nesses casos, não é necessário demonstrar que a situação nacional de emprego permite contratar trabalhadores estrangeiros na Espanha, conforme estabelecido por acordos internacionais assinados pela Espanha com ambos os países. A Visados Empresas pode ajudar na gestão da autorização de residência e trabalho para contratar trabalhadores estrangeiros, por meio de consultoria legal detalhada, tramitação eficiente de documentos e gestão de exceções específicas, como a contratação de nacionais do Chile e Peru ou para ocupações de difícil preenchimento.

 

Casos em que a situação nacional de emprego permite a contratação de cidadãos estrangeiros não residentes na Espanha

  • Quando a ocupação está incluída no catálogo de ocupações de difícil cobertura, publicado trimestralmente pelo Serviço Público de Emprego para cada província.
  • Quando o empregador comprova à Oficina de Estrangeiros a dificuldade de preencher os cargos com trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho interno. Para isso, a Oficina de Estrangeiros levará em consideração o relatório apresentado pelos Serviços Públicos de Emprego sobre a insuficiência de candidatos para preencher o cargo e a oferta de emprego apresentada, bem como a urgência da contratação comprovada pela empresa, se for o caso.
  • Quando a contratação se destina a nacionais de Estados com os quais a Espanha celebrou Acordos Internacionais (Chile e Peru).

 

 

Casos previstos no artigo 40 da Lei Orgânica 4/2000

São os seguintes:

  • Familiares reunidos em idade laboral.
  • Cônjuge ou filho de estrangeiro residente na Espanha com autorização renovada.
  • Filho de espanhol naturalizado.
  • Filho de cidadão da União Europeia e de outros Estados parte no Espaço Econômico Europeu, que tenha residido por pelo menos um ano na Espanha e cujo filho não seja abrangido pelo regime comunitário.
  • Trabalhador necessário para a montagem ou renovação de uma instalação ou equipamentos produtivos.
  • Estrangeiro que tenha tido a condição de refugiado, durante o ano seguinte à cessação da aplicação da Convenção de Genebra, ou que tenha sido reconhecido como apátrida no ano seguinte à cessação desse estatuto.
  • Estrangeiros que tenham a seu cargo ascendentes ou descendentes de nacionalidade espanhola.
  • Estrangeiros nascidos e residentes na Espanha.
  • Ser filho ou neto de espanhol de origem.
  • Estrangeiros que obtenham autorização de residência por circunstâncias excepcionais nos casos previstos regulamentarmente e, em todo caso, quando se trate de vítimas de violência de gênero ou de tráfico de seres humanos.
  • Trabalhador que tenha sido titular de autorizações de trabalho para atividades de temporada durante dois anos naturais e tenha retornado ao país de origem.
  • Trabalhador que tenha renunciado à autorização de residência e trabalho em virtude de um programa de retorno voluntário, após decorrido o prazo de não retorno.
  • Cobertura de cargos de confiança e de direção de empresas.
  • Profissionais altamente qualificados.
  • Artistas de reconhecido prestígio.
  • Trabalhadores em quadro de uma empresa ou grupo de empresas em outro país que pretendam exercer suas atividades para a mesma empresa ou grupo na Espanha.

 

Se precisar de mais informações sobre qualquer trâmite migratório, qual visto se aplica ou qual pode ser sua melhor opção, na Visados Empresas teremos o prazer de ajudá-lo com a gestão.

Para qualquer consulta adicional sobre vistos, não hesite em nos contatar pelo telefone +55 11 98107-2902 ou por e-mail em contato@brasil.visadosempresas.com.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *